O que Lula pode e não pode fazer como presidente-candidato à reeleição

Contexto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou a candidatura à reeleição no domingo (2), em convenção nacional do partido em São Paulo, mantendo a chapa de 2022 com Geraldo Alckmin (PSB) como candidato a vice. Conforme a legislação eleitoral, os partidos têm até o dia 5 de agosto para realizar convenções e até o dia 15 para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral será liberada a partir de 16 de agosto.

O que a lei permite

A Constituição autoriza que o presidente dispute a reeleição sem renunciar ao mandato, mesma regra aplicada a governadores e prefeitos. A exigência de renúncia vale apenas para ocupantes de cargos que concorrem a outros postos distintos do que exercem atualmente, não se aplicando a parlamentares.

Principais restrições

A legislação proíbe o uso da estrutura pública em favor de candidaturas. Bens, servidores, recursos e programas governamentais não podem ser empregados para atividades eleitorais. Há vedação, por exemplo, em utilizar servidores em horário de expediente para campanha ou transformar atos de governo em eventos eleitorais. Em julho, servidores de confiança foram exonerados na Presidência para assumir funções na campanha, como o fotógrafo Ricardo Stuckert.

Também é vedada a publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, salvo exceções legais. Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV ficam proibidos salvo temas de urgência, e transmissões oficiais em canais governamentais, como a EBC, são interrompidas.

Proibições adicionais

Fica proibida a criação de novos programas sociais com objetivo eleitoral, salvo situações de calamidade pública ou estado de emergência. Nos três meses antes do pleito, a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas é vedada, assim como transformar inaugurações em atos de campanha ou promover ataques a partidos em eventos oficiais.

Viagens e despesas

Viagens oficiais podem ocorrer, assim como agendas de campanha, desde que sejam claramente distinguidas. Despesas de agendas oficiais podem ser custeadas pelo governo dentro das regras do cargo; gastos de campanha devem ser contabilizados na prestação de contas da campanha.

Outros pontos

O candidato pode usar recursos próprios dentro de limites previstos — incluindo o limite de 10% mencionado para gastos referentes ao cargo em que concorre. Há ainda proibição, nos três meses antes da eleição, de contratar shows pagos com recursos públicos para inaugurações. Partidos podem usar prédios públicos para convenções, desde que respondam por eventuais danos.

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