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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a candidatura à reeleição em convenção nacional do partido, em São Paulo, repetindo a chapa de 2022 com Geraldo Alckmin como vice.
Os prazos eleitorais determinam que os partidos realizem convenções até 5 de agosto e registrem candidaturas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. A propaganda eleitoral passa a ser liberada em 16 de agosto.
H2: Pode manter o cargo
A Constituição permite que presidentes, governadores e prefeitos disputem a reeleição sem deixar o mandato, regra em vigor desde 1997. Assim, não há necessidade de renúncia para concorrer ao próprio cargo.
H2: Proibições centrais
A Lei das Eleições veda o uso da máquina pública para beneficiar candidaturas. É proibido empregar bens, servidores e recursos públicos, bem como transformar atos oficiais em eventos de campanha. Como consequência prática, em julho alguns servidores de confiança foram exonerados da Presidência para atuar na campanha; entre eles, o fotógrafo Ricardo Stuckert.
Nos três meses que antecedem o pleito há restrições à publicidade institucional dos órgãos públicos, com exceções previstas em lei. Pronunciamentos em cadeia e transmissões oficiais ficam limitados a matérias de caráter urgente; transmissões de eventos também são interrompidas nos canais governamentais.
H2: Limitações em políticas públicas e inaugurações
Fica proibida a criação de novos programas sociais com o objetivo de favorecer uma candidatura, salvo em situações de calamidade pública ou estado de emergência. Além disso, atos oficiais não podem ser usados para pedir votos ou atacar partidos, e, nos três meses que precedem a eleição, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
H2: Viagens e despesas
O presidente pode realizar viagens tanto oficiais quanto de campanha, desde que haja distinção clara entre elas. Despesas de agendas institucionais seguem as normas do exercício do cargo; gastos em agendas eleitorais devem ser contabilizados pela campanha.
Outras determinações incluem a possibilidade de uso de recursos próprios pelo candidato dentro dos limites previstos e a proibição, nos três meses finais, de contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações. Partidos podem utilizar prédios públicos para convenções, responsabilizando-se por eventuais danos.