Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a candidatura à reeleição no domingo (2) durante a convenção nacional do partido em São Paulo, mantendo como candidato a vice Geraldo Alckmin. Segundo a legislação, os partidos têm até 5 de agosto para realizar convenções e até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral; a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto.
A Constituição permite que presidentes, governadores e prefeitos concorram à reeleição sem renunciar ao cargo, regra adotada em 1997. A exigência de renúncia vale apenas para ocupantes de outros cargos que desejem disputar funções diferentes; parlamentares estão sujeitos a regras distintas.
A legislação eleitoral veda o uso de bens, servidores, recursos públicos e programas governamentais para favorecer candidaturas. Entre as condutas proibidas estão utilizar servidores em horário de expediente para atividades de campanha e transformar atos de governo em eventos eleitorais. Em julho, servidores de confiança foram exonerados da Presidência para atuar na campanha, caso do fotógrafo Ricardo Stuckert.
Nos três meses que antecedem a eleição, a publicidade institucional fica proibida, salvo exceções previstas na lei. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão só são permitidos em caso de matéria urgente. As transmissões de eventos oficiais por canais governamentais, como a EBC, são interrompidas nesse período; recentemente, eventos do presidente têm sido divulgados em canais oficiais dele, e não nos do governo federal.
Fica vedada a criação de novos programas sociais para não beneficiar o candidato que ocupa o cargo, exceto em casos de calamidade pública ou estado de emergência. Também é proibido transformar inaugurações em atos eleitorais ou pedir votos em eventos oficiais; três meses antes do pleito não se permite a presença de candidatos em inaugurações.
O presidente pode realizar viagens oficiais e de campanha, mas é preciso distinguir claramente as duas: despesas de agendas oficiais podem ser custeadas pelo governo dentro das regras do cargo, enquanto gastos de agendas eleitorais devem ser registrados pela campanha.
A lei prevê que o próprio candidato use recursos próprios, respeitando limites; proíbe a contratação de shows pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem a eleição; e permite o uso gratuito de prédios públicos para convenções, desde que o partido responda por eventuais danos.