O que Lula pode e não pode fazer como presidente-candidato à reeleição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a candidatura à reeleição no domingo (2) durante a convenção nacional do partido em São Paulo, mantendo como candidato a vice Geraldo Alckmin. Segundo a legislação, os partidos têm até 5 de agosto para realizar convenções e até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral; a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto.

Regras principais

A Constituição permite que presidentes, governadores e prefeitos concorram à reeleição sem renunciar ao cargo, regra adotada em 1997. A exigência de renúncia vale apenas para ocupantes de outros cargos que desejem disputar funções diferentes; parlamentares estão sujeitos a regras distintas.

Proibição de usar a máquina pública

A legislação eleitoral veda o uso de bens, servidores, recursos públicos e programas governamentais para favorecer candidaturas. Entre as condutas proibidas estão utilizar servidores em horário de expediente para atividades de campanha e transformar atos de governo em eventos eleitorais. Em julho, servidores de confiança foram exonerados da Presidência para atuar na campanha, caso do fotógrafo Ricardo Stuckert.

Publicidade institucional

Nos três meses que antecedem a eleição, a publicidade institucional fica proibida, salvo exceções previstas na lei. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão só são permitidos em caso de matéria urgente. As transmissões de eventos oficiais por canais governamentais, como a EBC, são interrompidas nesse período; recentemente, eventos do presidente têm sido divulgados em canais oficiais dele, e não nos do governo federal.

Benefícios sociais, inaugurações e viagens

Fica vedada a criação de novos programas sociais para não beneficiar o candidato que ocupa o cargo, exceto em casos de calamidade pública ou estado de emergência. Também é proibido transformar inaugurações em atos eleitorais ou pedir votos em eventos oficiais; três meses antes do pleito não se permite a presença de candidatos em inaugurações.

O presidente pode realizar viagens oficiais e de campanha, mas é preciso distinguir claramente as duas: despesas de agendas oficiais podem ser custeadas pelo governo dentro das regras do cargo, enquanto gastos de agendas eleitorais devem ser registrados pela campanha.

Outras determinações

A lei prevê que o próprio candidato use recursos próprios, respeitando limites; proíbe a contratação de shows pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem a eleição; e permite o uso gratuito de prédios públicos para convenções, desde que o partido responda por eventuais danos.

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