Plano de Flávio Bolsonaro quer proibir parentes de advogar no STF

O plano de governo apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em 13/08/2026 traz, entre suas propostas de reforma do Judiciário, a proibição de que parentes de magistrados até o terceiro grau — e os respectivos escritórios de advocacia — advoguem no tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Principais medidas previstas
Segundo a reportagem publicada por Igor Gadelha no Metrópoles em 13/08/2026, o documento também propõe:
– limitação das decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF);
– fim da competência criminal do STF;
– quarentena de 1 ano para quem exerceu cargo de ministro ou secretário antes de poder ser indicado ao STF.
Como a proposta difere da regra atual
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê hipóteses de impedimento do juiz quando o processo envolver parte cliente do escritório de seu cônjuge ou parentes até o terceiro grau (artigo 144, inciso VIII). Essa regra incide sobre o magistrado — ou seja, determina o impedimento de julgar em casos específicos — e não proíbe, de forma geral, a atuação profissional do parente no mesmo tribunal.
O que o plano reportado pelo Metrópoles sugere é ampliar a restrição: em vez de um impedimento pontual do juiz, haveria uma vedação ampla ao exercício da advocacia pelo parente ou pelo escritório no tribunal em que o magistrado atua. Trata‑se de alteração substantiva do regime vigente, segundo a matéria.
Exemplos citados e limitação de confirmação
A reportagem do Metrópoles cita, como ilustração do alcance da quarentena de 1 ano, nomes como Flávio Dino e Jorge Messias — cuja indicação ao STF ocorreu após passagem por cargos no Executivo — e afirma que a quarentena teria inviabilizado a indicação de André Mendonça. Essas menções são apresentadas no texto como exemplos do efeito prático da regra.
Não foi possível localizar uma versão oficial e integral do plano de governo com a redação completa dos dispositivos para confirmar detalhes técnicos, exceções ou alcance jurídico eventual das propostas. Assim, a aplicação prática das medidas a casos concretos dependerá do texto final que vier a ser divulgado e da interpretação jurídica que ele receber.
Fonte: Metrópoles
