TSE tem até 14 de setembro para decidir sobre a candidatura de Marçal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal ao Planalto, protocolado no sábado, 15, pelo PRTB. A Corte possui prazo legal até 14 de setembro para concluir a análise, mas fontes próximas ao processo avaliam que o julgamento pode ocorrer em data anterior ao limite.
Candidatura de Marçal e prazo do TSE
O caso chama a atenção porque Marçal é considerado inelegível até 2032, segundo registros que constam no pedido apresentado pelo partido. A condição legal do candidato impõe um cenário processual que deverá ser objeto de verificação pelos ministros responsáveis pela instrução e decisão do registro.
A tramitação seguirá as rotinas administrativas e jurídicas do TSE: análise formal do pedido, eventual apresentação de impugnações por adversários ou partidos e decisão colegiada. Embora o prazo final para julgamento seja 14 de setembro, a Corte eleitoral dispõe de mecanismos para acelerar ou pautar a matéria em sessão ordinária quando houver urgência ou controvérsia pública.
A avaliação técnica dentro do tribunal envolve a checagem de documentos, levantamento de causas de inelegibilidade e o confronto com a legislação eleitoral vigente. Cabe ressaltar que o protocolo do PRTB formaliza a tentativa de inscrever Marçal na disputa, mesmo diante da anotação de inelegibilidade mencionada no registro.
A decisão do TSE determinará se o registro será aceito, indeferido ou se haverá necessidade de envio de questões à instância competente para pronunciamento definitivo. O desfecho terá impacto direto no calendário eleitoral e nas estratégias do próprio PRTB.
Fonte: O Antagonista
