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Decisão do STJ e efeitos imediatos
O Superior Tribunal de Justiça puniu o ministro Marco Buzzi por violações funcionais relacionadas a acusações de assédio e importunação sexual. A sanção aplicada afastou-o do cargo e determinou que ele receba remuneração proporcional ao tempo de serviço enquanto o processo tramita.
A punição do STJ, porém, não resulta em demissão automática. A perda definitiva do cargo depende de uma ação civil pública que a Advocacia-Geral da União deverá propor ao Supremo Tribunal Federal após a comunicação formal do tribunal superior.
Próximos passos: AGU, STF e MPF
A AGU tem o prazo de 30 dias para acionar o STF e solicitar a exclusão do magistrado dos quadros da magistratura. Ao analisar a ação, o Supremo decidirá não apenas sobre a demissão, mas também se a penalidade abrange apenas o vencimento ou se alcança outros benefícios, como plano de saúde, além da eventual devolução de valores de aposentadoria proporcional.
O Conselho Nacional de Justiça definiu nesta semana o rito que encerrou a aposentadoria obrigatória, conforme determinação da Primeira Turma do STF. Como a punição decorre de um julgamento por tribunal superior, não há necessidade de aval do CNJ, e a matéria seguirá diretamente para a AGU.
Além disso, o STJ comunicará a decisão ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis, inclusive a inclusão no inquérito em andamento no Supremo que investiga as duas denúncias e que teve o aval da Procuradoria-Geral da República.
Vacância da vaga e substituição
O STJ avaliará se o julgamento gera vacância imediata da vaga de Buzzi e, em caso positivo, possibilita nova indicação à Corte enquanto o STF analisa a ação proposta pela AGU. Até que haja definição, um desembargador convocado permanecerá em substituição.
Recurso da defesa
A defesa de Marco Buzzi informou que avalia levar a questão ao Supremo. Em nota, os advogados afirmaram respeitar “a decisão dos excelentíssimos senhores ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas discorda veementemente dos argumentos utilizados para fundamentar os votos pela condenação” e alegaram que as provas reunidas mostram que os fatos relatados pelas denunciantes “ou não aconteceram ou não poderiam ter ocorrido, diante dos elementos objetivos constantes dos autos”.