Eleições 2026: cargos em disputa e datas do pleito

Quais cargos serão escolhidos em 2026

As eleições de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro e, caso haja necessidade de segundo turno para governador e presidente, este ocorrerá em 25 de outubro. Na mesma votação, o eleitor será chamado a escolher representantes para cinco cargos, na ordem em que aparecerão na urna eletrônica.

Ordem na urna e número de dígitos

A sequência das votações será: deputado estadual; deputado federal; dois senadores; governador; presidente. Cada cargo tem um número de dígitos específico: candidato a deputado estadual usa cinco números; deputado federal, quatro; senador, três; governador, dois; presidente, dois.

Deputado estadual

O total de deputados estaduais é calculado a partir da representação de cada estado na Câmara dos Deputados. Em regra, cada assembleia legislativa possui três vezes o número de deputados estaduais em relação aos federais, com ajuste para estados com mais de 12 deputados federais: triplica-se apenas até o 12º representante e as vagas excedentes são somadas diretamente.

Como exemplo, São Paulo tem 70 deputados federais: os 12 primeiros multiplicam-se por três (36) e soma-se os 58 excedentes, resultando em 94 deputados estaduais. Os candidatos a deputado estadual têm cinco números na urna.

Deputado federal

Serão eleitos 513 deputados federais, como em todas as eleições. A distribuição por estado varia conforme a população, com mínimo constitucional de 8 e máximo de 70 cadeiras por unidade da federação. Os candidatos a deputado federal usam quatro números.

Senado, governador e presidente

Em 2026 será renovado 2/3 do Senado: elegem-se dois senadores por unidade federativa, totalizando 54 vagas neste pleito. Cada unidade federativa tem três senadores com mandato de oito anos.

Também serão escolhidos 27 governadores, com possibilidade de segundo turno caso nenhum alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. O cargo de presidente também pode ir ao segundo turno, exigindo 50% mais um dos votos válidos para eleição direta no primeiro turno.

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