O que Lula pode e não pode fazer como presidente-candidato

O anúncio e o calendário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a candidatura à reeleição em convenção nacional do partido, em São Paulo, e manterá Geraldo Alckmin como vice. Os partidos têm prazo para realizar convenções até o dia 5 de agosto e devem registrar os candidatos junto à Justiça Eleitoral até o dia 15; a propaganda eleitoral será liberada a partir de 16 de agosto.

Direito de concorrer sem renúncia

A Constituição permite que ocupantes de cargos executivos — presidentes, governadores e prefeitos — disputem a reeleição sem abdicar do mandato. A regra visa permitir que o eleitor avalie a gestão em exercício; a exigência de renúncia aplica-se apenas a candidatos que buscam cargos diferentes do que ocupam atualmente.

Limites ao uso da estrutura pública

A legislação eleitoral proíbe expressamente a utilização da máquina pública para favorecer candidaturas. Isso inclui bens, servidores, recursos e programas do governo. Servidores em horário de trabalho não podem ser mobilizados para atividades de campanha, e atos de governo não devem ser transformados em eventos eleitorais.

Exonerações e afastamentos

Em razão dessas vedações, assessores e auxiliares próximos e de confiança podem ser exonerados para atuar na campanha, como ocorreu recentemente com profissionais da Presidência que foram desligados de funções para integrar a organização eleitoral do candidato.

Publicidade institucional e novos programas

Nos três meses que antecedem a eleição há restrições severas à publicidade institucional dos órgãos públicos, com exceções previstas em lei para matérias urgentes. A criação de novos programas sociais para favorecer candidatos é proibida, salvo em situações de calamidade pública ou estado de emergência.

Pronunciamentos, inaugurações e viagens

O titular do Executivo deve evitar transformar inaugurações ou pronunciamentos oficiais em atos de campanha. Três meses antes do pleito há impedimento à presença de candidatos em inaugurações de obras públicas. Viagens precisam ser claramente distinguidas entre agendas oficiais, pagas pelo erário dentro das regras do cargo, e agendas eleitorais, cujos gastos devem constar na prestação de contas da campanha.

Outras determinações

A lei também prevê que o próprio candidato pode empregar recursos pessoais na campanha dentro de limites estabelecidos e impede a contratação de shows pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições. Partidos podem usar prédios públicos para convenções, desde que assumam responsabilidade por eventuais danos.

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