O que Lula pode e não pode fazer como presidente-candidato

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a candidatura à reeleição em convenção nacional do partido, realizada em São Paulo, e manterá a mesma chapa de 2022 com Geraldo Alckmin como vice. Pelas regras eleitorais, os partidos têm até 5 de agosto para realizar convenções e até 15 de agosto para registrar candidaturas; a propaganda eleitoral se inicia em 16 de agosto.

H2: O marco constitucional e o dever de distinção

A Constituição autoriza presidentes, governadores e prefeitos a disputar a reeleição sem renunciar ao cargo, permitindo que o eleitor avalie a gestão em exercício. Ainda assim, a legislação eleitoral impõe limites claros para evitar vantagem indevida do ocupante do Executivo sobre adversários.

H2: Proibições centrais e condutas vedadas

Entre as vedações mais relevantes está o uso da máquina pública para fins eleitorais. A lei proíbe empregar bens, servidores e recursos estatais em atividades de campanha e transformar atos de governo em eventos eleitorais. Em julho, por exemplo, servidores de confiança ligados ao presidente foram exonerados da Presidência para atuar na campanha, caso do fotógrafo Ricardo Stuckert.

H3: Publicidade institucional e pronunciamentos

Nos três meses que antecedem a eleição, a publicidade institucional é vedada, salvo exceções previstas em lei. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam restritos a matérias de caráter urgente, e transmissões oficiais por canais governamentais são interrompidas — observou-se que eventos do presidente passaram a ser divulgados em seu canal oficial, não no do governo federal.

H3: Benefícios sociais, inaugurações e viagens

É proibida a criação de novos programas sociais com objetivo eleitoral, com exceção de medidas necessárias em casos de calamidade pública ou estado de emergência. Também se veda a transformação de inaugurações em atos eleitorais e a presença de candidatos em inaugurações nos três meses que antecedem o pleito. Viagens oficiais seguem custeadas pelo governo, enquanto deslocamentos eleitorais devem ter despesas registradas na campanha.

Outras determinações incluem limite para uso de recursos próprios na campanha, proibição de contratação de shows com verba pública nos três meses pré-eleição e possibilidade de uso gratuito de prédios públicos para convenções, sob responsabilidade por danos.

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