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A legislação eleitoral permite que o presidente concorra à reeleição sem deixar o cargo, regra aplicável também a governadores e prefeitos. Os partidos têm até o dia 5 de agosto para realizar convenções e até 15 de agosto para registrar candidatos na Justiça Eleitoral; a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto.
A principal vedação proíbe aproveitar bens, servidores, recursos públicos e programas governamentais em benefício da candidatura. Isso inclui empregar servidores em horário de expediente para atividades de campanha ou transformar atos oficiais em eventos eleitorais. Como consequência, auxiliares que passarão a atuar na campanha podem ser exonerados do quadro da Presidência, caso de servidores de confiança.
Nos três meses que antecedem a eleição, a publicidade institucional dos órgãos públicos está proibida, salvo exceções previstas na lei. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão só são admitidos em casos urgentes; transmissões oficiais em canais governamentais também podem ser interrompidas durante esse período.
Fica vedada a criação de novos programas sociais visando dar vantagem ao presidente-candidato. A restrição só pode ser flexibilizada em situações excepcionais, como calamidade pública ou estado de emergência.
Eventos oficiais não podem ser utilizados para pedir votos nem para atacar partidos ou instituições. Três meses antes do pleito, a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas é proibida, o que reforça a separação entre atos de governo e ações de campanha.
Viagens do presidente-candidato podem ser oficiais ou de campanha, desde que haja distinção clara: agendas oficiais são custeadas pelo governo dentro das regras do cargo; agendas eleitorais devem ter gastos contabilizados na campanha. Entre outras determinações, o candidato pode empregar recursos próprios na campanha dentro do limite de 10% previsto para gastos no cargo em que concorre. Também é proibida, nos três meses que antecedem a eleição, a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações. Partidos podem usar prédios públicos para convenções, responsabilizando-se por eventuais danos.