Lula e a reeleição: o que pode e não pode fazer

Regras gerais e prazos

A legislação eleitoral permite que o presidente concorra à reeleição sem deixar o cargo, regra aplicável também a governadores e prefeitos. Os partidos têm até o dia 5 de agosto para realizar convenções e até 15 de agosto para registrar candidatos na Justiça Eleitoral; a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto.

Principais proibições

Uso da máquina pública

A principal vedação proíbe aproveitar bens, servidores, recursos públicos e programas governamentais em benefício da candidatura. Isso inclui empregar servidores em horário de expediente para atividades de campanha ou transformar atos oficiais em eventos eleitorais. Como consequência, auxiliares que passarão a atuar na campanha podem ser exonerados do quadro da Presidência, caso de servidores de confiança.

Publicidade institucional

Nos três meses que antecedem a eleição, a publicidade institucional dos órgãos públicos está proibida, salvo exceções previstas na lei. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão só são admitidos em casos urgentes; transmissões oficiais em canais governamentais também podem ser interrompidas durante esse período.

Criação de benefícios sociais

Fica vedada a criação de novos programas sociais visando dar vantagem ao presidente-candidato. A restrição só pode ser flexibilizada em situações excepcionais, como calamidade pública ou estado de emergência.

Inaugurações e pronunciamentos

Eventos oficiais não podem ser utilizados para pedir votos nem para atacar partidos ou instituições. Três meses antes do pleito, a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas é proibida, o que reforça a separação entre atos de governo e ações de campanha.

Despesas e viagens

Viagens do presidente-candidato podem ser oficiais ou de campanha, desde que haja distinção clara: agendas oficiais são custeadas pelo governo dentro das regras do cargo; agendas eleitorais devem ter gastos contabilizados na campanha. Entre outras determinações, o candidato pode empregar recursos próprios na campanha dentro do limite de 10% previsto para gastos no cargo em que concorre. Também é proibida, nos três meses que antecedem a eleição, a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações. Partidos podem usar prédios públicos para convenções, responsabilizando-se por eventuais danos.

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