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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a candidatura à reeleição em convenção nacional do partido em São Paulo e repetirá a chapa de 2022 com Geraldo Alckmin como vice.
A legislação eleitoral estabelece prazos e condutas que regulam a atuação do chefe do Executivo enquanto candidato. Partidos têm até 5 de agosto para realizar convenções e até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral; a propaganda começa em 16 de agosto.
A Constituição permite que presidentes concorram à reeleição sem deixar o cargo, regra válida também para governadores e prefeitos. Parlamentares, porém, seguem exigidos a renunciar quando concorrem a cargos diferentes dos que ocupam.
É vedado empregar bens, servidores, recursos públicos ou programas governamentais para favorecer candidaturas. Entre as condutas proibidas está usar servidores em horário de expediente para atividades de campanha ou transformar atos oficiais em eventos eleitorais. Recentemente, servidores de confiança foram exonerados para integrar a campanha, caso do fotógrafo Ricardo Stuckert.
Nos três meses que antecedem a eleição, a publicidade institucional é proibida, salvo exceções previstas na lei. Não se pode criar novos programas sociais com objetivo eleitoral, exceto em situações de calamidade pública ou estado de emergência. Pronunciamentos em cadeia e transmissões oficiais também ficam restritos a casos urgentes; observou-se que transmissões passaram a ocorrer em canais pessoais do presidente, não nos veículos do governo.
Transformar inaugurações em atos de campanha e pedir votos em eventos oficiais é vedado. Três meses antes do pleito, candidatos não podem participar de inaugurações públicas. Viagens oficiais e de campanha são permitidas, mas devem ser claramente diferenciadas, especialmente quanto ao custeio: agendas oficiais seguem regras do cargo; agendas eleitorais têm despesas registradas na campanha.
O candidato pode usar recursos próprios dentro de limites previstos pela lei. Também é proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos nos três meses anteriores ao pleito. Partidos podem usar prédios públicos para convenções, responsabilizando-se por eventuais danos.