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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a candidatura à reeleição em convenção nacional do partido, em São Paulo, e manterá a chapa de 2022 com Geraldo Alckmin como vice. Pela legislação, partidos têm até 5 de agosto para realizar convenções e até 15 de agosto para registrar candidatos; a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto.
A lei veda o uso de bens, servidores, recursos públicos e programas governamentais para favorecer candidaturas. Isso inclui empregar servidores em horário de expediente para atividades partidárias ou transformar atos de governo em eventos de campanha. Em julho, por exemplo, servidores de confiança foram exonerados da Presidência para integrar a campanha, como o fotógrafo Ricardo Stuckert.
Nos três meses que antecedem a eleição, a publicidade institucional fica proibida, salvo exceções previstas pela lei. O presidente não pode usar cadeia de rádio e televisão para fins eleitorais, salvo em matéria urgente, e transmissões institucionais nos canais oficiais podem ser interrompidas — recentemente, eventos do presidente têm sido divulgados em seu canal pessoal.
A criação de novos programas sociais é vedada para preservar igualdade entre concorrentes, exceto em situações de calamidade pública ou estado de emergência.
A legislação impede transformar inaugurações em atos eleitorais, proíbe pedidos de voto em eventos oficiais e restringe a presença de candidatos em inaugurações nos três meses que antecedem a eleição. Viagens devem ser claramente distinguidas: agendas oficiais têm despesas custeadas pelo governo quando compatíveis com o exercício do cargo; agendas de campanha têm gastos registrados pela campanha.
Outras regras incluem o limite para uso de recursos pessoais na campanha, normas sobre contratação de shows com recursos públicos nos três meses finais e a possibilidade de partidos usarem prédios públicos gratuitamente para convenções, com responsabilidade por eventuais danos.