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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a candidatura à reeleição no domingo (2), durante a convenção nacional do PT em São Paulo. A chapa repetirá o vice Geraldo Alckmin (PSB).
Pelo calendário eleitoral citado, os partidos têm até 5 de agosto para realizar convenções e até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto.
A Constituição autoriza que presidentes, governadores e prefeitos concorram à reeleição sem deixar o cargo, regra em vigor desde 1997. Assim, Lula pode permanecer no exercício do mandato durante a campanha.
A legislação também admite que o próprio candidato invista recursos pessoais na campanha, observando limites previstos para ocupantes de cargos públicos.
A principal proibição é o uso da máquina pública em benefício da candidatura. A Lei das Eleições veda uso de bens, servidores, recursos públicos e programas governamentais para favorecer candidaturas, bem como transformar atos de governo em eventos de campanha.
Exemplo prático: em julho, assessores de confiança foram exonerados para atuar na campanha, caso do fotógrafo Ricardo Stuckert. Outra restrição importante é a proibição de criar novos programas sociais nos três meses que antecedem a eleição, salvo em situações de calamidade pública ou estado de emergência.
Nos três meses antes do pleito, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica proibida, com exceções previstas em lei. Pronunciamentos em cadeia nacional só são permitidos em caráter urgente, e transmissões oficiais por canais do governo, como a EBC, são interrompidas; recentemente, transmissões têm ocorrido em canais oficiais do próprio candidato.
Também é vedado transformar inaugurações em atos eleitorais, fazer pedidos de voto em eventos oficiais ou realizar ataques a partidos e instituições nesses atos. Três meses antes da eleição, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
Viagens oficiais e de campanha são permitidas, mas devem ser claramente diferenciadas: despesas de agendas oficiais podem ser custeadas pelo governo, enquanto gastos de agendas eleitorais devem constar da prestação de contas da campanha.
As regras visam separar a atuação do presidente do papel de candidato e garantir igualdade entre concorrentes.