O que Lula pode e não pode fazer como presidente candidato à reeleição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a candidatura à reeleição em convenção nacional no domingo (2), mantendo Geraldo Alckmin como candidato a vice. A legislação eleitoral estabelece prazos e limites que valem para chefes do Executivo que disputam novo mandato.

A lei permite que presidentes, governadores e prefeitos concorram à reeleição sem deixar o cargo, regra em vigor desde 1997. Parlamentares, porém, não se beneficiam da mesma permissão; quem ocupa mandato eletivo para outro cargo deve renunciar para concorrer.

H2: O que a lei permite

Candidatos que ocupam cargos executivos podem manter suas funções enquanto disputam a reeleição. Também é possível aplicar recursos próprios na campanha, respeitado o limite previsto para gastos do cargo em disputa.

H2: O que a lei proíbe

H3: Uso da máquina pública

É vedado empregar bens, servidores, recursos públicos ou programas governamentais em benefício de candidaturas. Exemplos incluem utilização de servidores em horário de expediente para atividades de campanha e transformar atos oficiais em eventos eleitorais. Recentemente, servidores de confiança foram exonerados para integrar a equipe de campanha.

H3: Publicidade institucional e criação de programas

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional é limitada, com exceções previstas na legislação. A criação de novos programas sociais com objetivo eleitoral é proibida, salvo em situações de calamidade pública ou estado de emergência.

H3: Pronunciamentos, inaugurações e viagens

Há restrições a pedidos de voto e a transformar inaugurações em atos de campanha; três meses antes da eleição, a presença de candidatos em inaugurações está vedada. Viagens devem ser claramente diferenciadas: agendas oficiais com despesas do governo e agendas de campanha com custos registrados pela campanha.

Outras disposições tratam de contratação de shows com recursos públicos nos três meses que antecedem a eleição e do uso gratuito de prédios públicos para convenções, mediante responsabilidade por eventuais danos.

Prazos processuais informados incluem a realização das convenções até 5 de agosto, o registro de candidaturas até 15 de agosto e o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto.

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