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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a candidatura à reeleição em convenção nacional do partido, realizada em São Paulo no domingo (2). A chapa mantém o vice Geraldo Alckmin, repetindo a composição de 2022.
Partidos têm prazos previstos em lei: convenções até 5 de agosto e registro de candidaturas na Justiça Eleitoral até 15. A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto.
A Constituição permite que presidentes concorram à reeleição sem deixar o cargo, mesma regra aplicável a governadores e prefeitos. A lógica é que o eleitor possa avaliar a gestão em exercício. Políticos só precisam renunciar para disputar outros cargos diferentes do que ocupam; a regra não vale para parlamentares.
A legislação veda o aproveitamento de bens, servidores, recursos públicos e programas governamentais para favorecer candidaturas. Atividades de campanha não podem ser realizadas em horário de expediente com funcionários públicos, nem atos de governo devem ser transformados em eventos eleitorais. Em julho, servidores de confiança foram exonerados do Palácio do Planalto para atuar na campanha, como o fotógrafo Ricardo Stuckert.
Nos três meses que antecedem a eleição há proibição de publicidade institucional, com exceções previstas em lei. Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV só são permitidos em casos urgentes. As transmissões de eventos oficiais por canais do governo, como a EBC, são suspensas; recentemente, transmissões do presidente têm ocorrido em canal oficial pessoal.
A criação de novos programas sociais é proibida no período para preservar igualdade entre candidatos, salvo em calamidade pública ou estado de emergência. Também é vedada a presença de candidatos em inaugurações nos três meses anteriores ao pleito e ataques a partidos em eventos oficiais.
Viagens oficiais e de campanha podem ocorrer, mas devem ser claramente distinguidas, sobretudo quanto à fonte dos custos: agendas eleitorais têm despesas registradas na campanha, enquanto agendas oficiais seguem regras do exercício do cargo.
Candidatos podem empregar recursos próprios dentro dos limites legais. Nos três meses finais também se proíbe a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações. Partidos podem utilizar prédios públicos para convenções, responsabilizando-se por eventuais danos.