AGU pede ao Judiciário dos EUA arquivamento da ação da Rumble contra Alexandre de Moraes

A Advocacia‑Geral da União (AGU) solicitou à Justiça dos Estados Unidos o arquivamento da ação movida pela Rumble Inc. e pela Trump Media & Technology Group contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, argumentando que os atos questionados são prerrogativas oficiais do Estado brasileiro e, portanto, cobertos por imunidade soberana.

O pedido de intervenção e de extinção da ação foi protocolado pela República Federativa do Brasil em 15 de junho de 2026, segundo registros da tramitação e reportagens que acompanharam o caso. A AGU fundamenta a defesa na Foreign Sovereign Immunities Act (FSIA), legislação americana que regula a imunidade de Estados estrangeiros perante cortes dos EUA, e sustenta que o Brasil é a “verdadeira parte interessada” nas medidas contestadas.

Trâmite no tribunal americano

A ação foi aberta nos Estados Unidos em fevereiro de 2025 e corre na Corte Distrital do Distrito Médio da Flórida (case nº 8:25‑cv‑00411). O processo discute os efeitos de decisões judiciais brasileiras — como remoção ou bloqueio de perfis — e inclui alegações das empresas de violação de normas americanas, entre elas questões relacionadas à First Amendment.

A juíza Mary S. Scriven, responsável pelo caso no U.S. District Court for the Middle District of Florida, autorizou em 4 de agosto de 2026 que a AGU apresentasse réplica limitada aos pontos levantados pelas autoras da ação, com limite de sete páginas e prazo de sete dias.

Versões conflitantes entre as partes

Reportagens registram que, em resposta, Rumble e Trump Media alegaram que a AGU teria “mudado” sua tese processual e pediram à corte que o processo prossiga contra Alexandre de Moraes na esfera pessoal. Essa posição das empresas consta em petições e foi noticiada por veículos brasileiros; trata‑se de uma alegação das autoras do processo e não de um fato judicialmente decidido.

O Metrópoles informou que a réplica da AGU foi efetivamente protocolada em 11 de agosto de 2026, mas essa datação do protocolo não pôde ser verificada de forma independente nas bases públicas acessadas na apuração (cópias integrais de peças protocoladas no sistema do tribunal americano normalmente dependem de acesso ao PACER/ECF).

O que está em disputa

No centro da disputa está se as medidas judiciais tomadas no Brasil podem ser questionadas em um tribunal americano ou se, por serem atos oficiais de um Estado soberano — praticados por um ministro no exercício de função — devem ser tratadas como matéria envolvendo o próprio Brasil, com proteção prevista na FSIA. A controvérsia jurídica segue sem resolução final.

O caso prossegue na Justiça norte‑americana, com prazos processuais e manifestações das partes pendentes de decisão judicial.

Fonte: Metrópoles

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