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A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 30% do salário bruto que Romário recebe como senador. O bloqueio foi definido em julho e incide sobre o vencimento mensal até a quitação de uma dívida de cerca de R$ 34,4 mil.
O ex-jogador e parlamentar recorreu da medida alegando que a retenção compromete recursos essenciais à sua “própria sobrevivência rotineira” e provoca um “impacto material irreversível” em suas finanças. Atualmente, o salário bruto de um senador é R$ 46.366,19, de modo que a retenção prevista representa parcela relevante da remuneração.
O Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão imediata da penhora. O relator do processo, Vitor Kümpel, entendeu que não há elementos que demonstrem risco de dano e manteve a medida até o julgamento definitivo do recurso.
A dívida se originou de uma condenação por danos morais já transitada em julgado, com ação que remonta a setembro de 2013. Na ocasião, quando ainda era deputado federal, Romário afirmou que Marco Polo Del Nero, então presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser “preso” e ficar “cem anos de cadeia”.
Del Nero alegou à Justiça que as declarações configuraram abuso do direito de manifestação do pensamento e que teriam sido retaliação após seu grupo político na CBF rejeitar um pedido de Romário relativo ao controle do futebol feminino no país. Marco Polo Del Nero presidiu a CBF entre 2015 e 2017.
Romário havia sustentado que suas falas estavam protegidas por imunidade parlamentar, pois foram feitas na condição de presidente da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, e que a intenção era criticar, não ofender. Também destacou que uma queixa criminal apresentada por Del Nero foi arquivada por falta de injúria ou difamação.
A Justiça cível, entretanto, rejeitou esses argumentos e condenou Romário ao pagamento da indenização por danos morais. Ele recorreu, mas foi derrotado nas instâncias superiores. Como o valor não foi integralmente pago, houve bloqueio de contas em abril deste ano, quando não foram encontrados valores suficientes, o que motivou a determinação de retenção do salário.
No momento, o processo segue em tramitação, com a penhora mantida até decisão final do tribunal.